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Doenças que Isentam de Carência no INSS 2026: Guia Completo

Doenças que Isentam de Carência no INSS 2026: Guia Completo¶

Se você está doente e precisa de um benefício do INSS, pode ter direito à isenção de carência – ou seja, receber o auxílio sem precisar ter contribuído pelos 12 meses normalmente exigidos. Como profissional que sempre orientou minhas clientes sobre a importância de pagar o carnê em dia, sei que essa informação pode ser um alívio em momentos difíceis.

Doenças Graves que Dispensam a Carência¶

A lei previdenciária lista doenças consideradas graves o suficiente para dispensar o tempo mínimo de contribuição. Entre elas estão: tuberculose ativa, hanseníase, câncer (neoplasia maligna), AIDS (HIV sintomático), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e hepatopatia grave. A lista oficial está no Decreto 3.048/1999, mas o médico perito do INSS é quem confirma se seu caso se enquadra.

Documentação: A Chave para o Reconhecimento¶

Não basta ter o diagnóstico – é preciso comprovar com laudos médicos detalhados que mostrem a gravidade e a incapacidade para o trabalho. Meu conselho é: reúna todos os exames, receitas, relatórios e histórico de tratamentos antes de agendar a perícia. Um documento faltando pode significar a negação do benefício.

O Passo a Passo na Prática¶
  1. Tenha o diagnóstico confirmado por médico do SUS ou particular
  2. Reúna toda a documentação médica (laudos, exames, receitas)
  3. Agende a perícia no Meu INSS ou por telefone 135
  4. Compareça à perícia com todos os documentos originais
  5. Aguarde a análise – o prazo varia, mas fique atento ao resultado
Conclusão¶

A isenção de carência é um direito importante para quem enfrenta doenças graves. Não deixe de buscar seu benefício por achar que não tem contribuição suficiente – em muitos casos, essa exigência não se aplica. Consulte sempre fontes oficiais e, se possível, busque orientação de quem entende do assunto.


Fontes Oficiais: - Portal do INSS - Meu INSS - Legislação Previdenciária