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Tipos de Revisão de Benefício: Qual se Aplica ao Seu Caso

Tipos de Revisão de Benefício: Qual se Aplica ao Seu Caso¶

No DP, revisava cálculos de benefícios e via erros que passavam despercebidos por anos. A revisão pode significar aumento de valor, retroatividade de até 5 anos e até novo benefício. Mas existem 4 tipos principais de revisão, cada um com regras e prazos distintos. Vou explicar qual se aplica ao seu caso, baseado na Lei 8.213/91 e na Instrução Normativa INSS nº 118/2024.

1. Revisão Administrativa (Art. 45 da Lei 8.213/91)¶

É a mais comum: solicitação direta ao INSS para corrigir erro material, fato novo ou prova nova.

Quando usar:¶
  • Erro no cálculo do salário de benefício.
  • Esquecimento de período de contribuição.
  • Mudança de legislação que beneficie o segurado.
  • Descoberta de documento que comprove direito.
Prazo: 10 anos a partir da concessão do benefício.¶ Vantagem: Gratuita, mais rápida que a judicial.¶ Desvantagem: INSS pode negar e você precisa ir para a judicial depois.¶ 2. Revisão Judicial¶

Quando a administrativa é negada ou o prazo administrativo expirou.

Quando usar:¶
  • INSS negou a revisão administrativa.
  • Prazo de 10 anos já passou.
  • Questão complexa que exige interpretação jurídica.
  • Direito adquirido desrespeitado.
Prazo: 10 anos (prescrição) para a maioria dos casos.¶ Vantagem: Juiz pode determinar o que INSS negou.¶ Desvantagem: Custa advogado, demora anos.¶ 3. Revisão por Mudança de Legislação¶

Quando uma nova lei ou súmula do STF reconhece direito que antes não existia.

Exemplos recentes:¶
  • Súmula 554 do STF – revisão da média de 80% para aposentadorias anteriores a 1999.
  • Lei 13.846/2019revisão de benefícios rurais.
  • Súmula 129 do TST – equiparação de horas noturnas.
Prazo: 2 anos a partir da publicação da nova norma.¶ Importante: Só vale para benefícios em curso na data da mudança.¶ 4. Revisão da Vida Toda¶

A mais famosa: usa todas as contribuições desde o início da vida laboral, não apenas as 80% maiores após 1994.

Quem tem direito:¶
  • Aposentados por tempo de contribuição antes de 13/11/2019.
  • Pensões por morte concedidas antes dessa data.
  • Benefícios com cálculo pelas 80% maiores.
Prazo: 10 anos a partir da concessão (mas há discussão).¶ Limitação: Não vale para quem já usou a regra mais benéfica.¶ Como Identificar seu Caso¶ Passo a passo:¶
  1. Pegue sua carta de concessão – veja data e cálculo.
  2. Verifique se há erro – compare com suas contribuições.
  3. Consulte se há nova súmula – advogado ou sindicato.
  4. Calcule o prazo – não perca o direito por tempo.
  5. Escolha a via – administrativa primeiro, judicial depois.
Erros que Perdem o Direito à Revisão¶
  1. Esperar demais – prazo prescricional não para.
  2. Entrar com tipo errado – judicial quando cabia administrativa.
  3. Não juntar documentos – revisão exige provas novas.
  4. Aceitar negativa do INSS sem questionar judicialmente.
Conclusão¶

Revisão não é “golpe” nem “milagre” – é direito legal de quem teve benefício calculado errado. Identifique seu caso, reúna documentos, observe prazos. Como eu dizia aos aposentados da empresa: “O INSS erra, a lei permite corrigir, o prazo não espera. Não deixe seu dinheiro na gaveta do governo.”


Fontes Oficiais: - Portal do INSS - Meu INSS - Legislação Previdenciária