No DP, revisava cálculos de benefícios e via erros que passavam despercebidos por anos. A revisão pode significar aumento de valor, retroatividade de até 5 anos e até novo benefício. Mas existem 4 tipos principais de revisão, cada um com regras e prazos distintos. Vou explicar qual se aplica ao seu caso, baseado na Lei 8.213/91 e na Instrução Normativa INSS nº 118/2024.
1. Revisão Administrativa (Art. 45 da Lei 8.213/91)¶É a mais comum: solicitação direta ao INSS para corrigir erro material, fato novo ou prova nova.
Quando usar:¶- Erro no cálculo do salário de benefício.
- Esquecimento de período de contribuição.
- Mudança de legislação que beneficie o segurado.
- Descoberta de documento que comprove direito.
Quando a administrativa é negada ou o prazo administrativo expirou.
Quando usar:¶- INSS negou a revisão administrativa.
- Prazo de 10 anos já passou.
- Questão complexa que exige interpretação jurídica.
- Direito adquirido desrespeitado.
Quando uma nova lei ou súmula do STF reconhece direito que antes não existia.
Exemplos recentes:¶- Súmula 554 do STF – revisão da média de 80% para aposentadorias anteriores a 1999.
- Lei 13.846/2019 – revisão de benefícios rurais.
- Súmula 129 do TST – equiparação de horas noturnas.
A mais famosa: usa todas as contribuições desde o início da vida laboral, não apenas as 80% maiores após 1994.
Quem tem direito:¶- Aposentados por tempo de contribuição antes de 13/11/2019.
- Pensões por morte concedidas antes dessa data.
- Benefícios com cálculo pelas 80% maiores.
- Pegue sua carta de concessão – veja data e cálculo.
- Verifique se há erro – compare com suas contribuições.
- Consulte se há nova súmula – advogado ou sindicato.
- Calcule o prazo – não perca o direito por tempo.
- Escolha a via – administrativa primeiro, judicial depois.
- Esperar demais – prazo prescricional não para.
- Entrar com tipo errado – judicial quando cabia administrativa.
- Não juntar documentos – revisão exige provas novas.
- Aceitar negativa do INSS sem questionar judicialmente.
Revisão não é “golpe” nem “milagre” – é direito legal de quem teve benefício calculado errado. Identifique seu caso, reúna documentos, observe prazos. Como eu dizia aos aposentados da empresa: “O INSS erra, a lei permite corrigir, o prazo não espera. Não deixe seu dinheiro na gaveta do governo.”
Fontes Oficiais: - Portal do INSS - Meu INSS - Legislação Previdenciária