A temporada de declaração do Imposto de Renda 2026 já começou e o prazo final vai até o dia 29 de maio. Para muitos aposentados e pensionistas do INSS, esse período gera dúvidas e preocupações. No entanto, existe uma regra muito benéfica que poucos conhecem a fundo: a dupla isenção para quem tem 65 anos ou mais.
Se você atingiu essa idade, parte da sua aposentadoria ou pensão está totalmente livre de impostos, o que pode reduzir drasticamente o valor a pagar ou até mesmo garantir uma restituição maior. Entenda como funciona essa vantagem e como não errar na hora de preencher a declaração.
O que é a dupla isenção para idosos?¶Pela lei brasileira, todo contribuinte já possui uma faixa de isenção geral (que em 2026 isenta quem ganha até cerca de dois salários mínimos por mês). Porém, quando o aposentado ou pensionista completa 65 anos de idade, ele ganha um “bônus”: uma segunda faixa de isenção exclusiva para rendimentos vindos da Previdência Social.
Na prática, isso significa que, em 2026 (ano-base 2025), a parcela isenta adicional para idosos é de até R$ 24.751,74 no ano (sendo R$ 1.903,98 por mês, mais o 13º salário).
Ou seja, você soma a isenção normal de todo cidadão com essa isenção extra da aposentadoria. Por isso o termo “dupla isenção”.
Quem é obrigado a declarar em 2026?¶Ter direito à isenção não significa, necessariamente, estar desobrigado de entregar a declaração. Você deve enviar a declaração do IR 2026 se no ano de 2025 se encaixou em qualquer uma destas situações principais:
- Recebeu rendimentos tributáveis (soma de salários, aluguéis, etc.) acima de R$ 35.584,00.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (onde entra a parcela isenta da aposentadoria) cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
- Tinha, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou propriedade de bens (como imóveis e carros) no valor total superior a R$ 800.000,00.
O segredo para não errar é usar o Informe de Rendimentos do INSS. Você não precisa ir até uma agência: basta acessar o aplicativo ou site “Meu INSS”, fazer login com sua senha Gov.br e baixar o documento do ano de 2025.
No informe do INSS, os valores já vêm separados. Na hora de preencher o programa da Receita Federal: 1. O valor que estiver no quadro de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” deve ser lançado na ficha correspondente do programa (Linha 10). 2. O valor que ultrapassar o limite de isenção e estiver no quadro de “Rendimentos Tributáveis” deve ser lançado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Perguntas Frequentes (FAQ)¶ Continuo trabalhando e recebo salário além da aposentadoria. Como fica a isenção?¶A isenção extra de 65 anos vale apenas para a renda vinda da aposentadoria ou pensão (INSS ou regime próprio). O salário do seu trabalho continua sendo tributado normalmente, seguindo a tabela geral. Você deve declarar as duas rendas em fichas separadas.
Recebo duas aposentadorias (ou uma aposentadoria e uma pensão). Tenho direito a duas isenções extras?¶Não. O limite de isenção extra (R$ 24.751,74 anuais) é por pessoa (por CPF), e não por benefício. Se a soma dos seus benefícios passar desse valor, o excedente será tributado normalmente.
Pessoas com doenças graves têm regras diferentes?¶Sim. Aposentados e pensionistas com doenças graves previstas em lei (como câncer, Parkinson, cardiopatia grave, entre outras) têm isenção total do Imposto de Renda sobre o benefício previdenciário, independentemente da idade. Para isso, é necessário laudo médico oficial e requerimento no INSS.
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