Companheiros e companheiras da roça, trago uma notícia que vai trazer alívio para muita gente! Foi sancionada no dia 27 de março de 2026 a nova Lei 15.363/2026, que tira uma grande pedra do sapato de quem precisa contar o tempo de trabalho rural antigo para se aposentar.
A partir de agora, quem trabalhou na lavoura antes de novembro de 1991 não precisa mais pagar multa para esse período entrar na conta da aposentadoria. É uma vitória para o homem e a mulher do campo, que muitas vezes trabalharam desde cedo sem ter a carteira assinada.
O que muda na prática?¶Antes dessa lei, se você quisesse aproveitar aquele tempo de trabalho rural antes de 1991, o INSS cobrava as contribuições em atraso e, em cima delas, uma multa pesada. Para muitos, essa dívida era impagável e acabava adiando o sonho da aposentadoria. Agora, a obrigação de pagar a multa caiu. Você ainda precisará acertar o valor da contribuição da época, mas sem aquele juro que complicava tudo.
Quem tem direito a essa nova regra?¶Essa mudança vale para todo trabalhador rural que exerceu atividade antes de novembro de 1991, quando a contribuição para o INSS se tornou obrigatória para a categoria. Se você está nessa situação e precisa daquele tempo para completar os requisitos da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, essa lei é para você.
Como aproveitar o tempo rural sem a multa?¶O primeiro passo continua sendo comprovar o trabalho na roça. Você vai precisar juntar seus documentos, como notas de produtor, declaração do sindicato ou contratos de arrendamento. Com os papéis em mãos, o processo para regularizar o período no INSS ficou mais barato. Como a lei é muito recente, o ideal é buscar orientação para não ter erro.
Perguntas Frequentes (FAQ)¶ Mesmo sem a multa, ainda preciso pagar o INSS atrasado?¶Sim. A lei perdoou a multa e os juros sobre o atraso, mas o valor original da contribuição da época ainda precisa ser pago para que o tempo seja contado pelo INSS.
Essa lei já está valendo?¶Sim. A Lei 15.363/2026 foi sancionada em 27 de março de 2026 e já está em vigor em todo o Brasil.
Preciso de advogado para pedir isso no INSS?¶Não é obrigatório, mas é muito recomendado. Um especialista pode analisar seus documentos e garantir que seu direito seja aplicado corretamente, já que a notícia é fresquinha.
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