A Aposentadoria por Tempo de Contribuição mudou muito, minha gente. Eu sou a Fátima, e como boa “contadora da vida real”, vou te explicar isso sem juridiquês. A gente sabe que cada centavo conta, então presta atenção nas regras de transição pra não perder dinheiro.
O Que Mudou?¶Antigamente era só bater o tempo (30 anos mulher, 35 homem) e pronto. Agora, com a Reforma, quem já pagava antes de 2019 entrou nas Regras de Transição. Quem começou depois, já caiu na regra nova (idade mínima).
As 3 Regras Que Salvam (Se Você Já Pagava)¶ 1. Regra dos Pontos (A Mais Famosa)¶Você soma Idade + Tempo de Contribuição. * A pontuação sobe 1 ponto todo ano. * Dica da Fátima: Pegue sua idade hoje e some com seu tempo de carteira. Se der perto de 93 (mulher) ou 103 (homem) em 2026, corre pro abraço. Mas atenção: consulte a tabela oficial do ano no Meu INSS, porque isso muda todo janeiro!
2. Pedágio 50% (Pra Quem Tava Quase Lá)¶Se em 13/11/2019 faltava menos de 2 anos pra você se aposentar: * Você paga o que faltava + 50%. * Exemplo: Faltava 1 ano? Trabalha 1 ano e meio. * Tem Fator Previdenciário: O valor pode cair um pouco. Faça as contas!
3. Pedágio 100% (A Melhor pro Bolso?)¶Você paga o dobro do que faltava em 2019. * Vantagem: Geralmente paga o valor integral (100% da média). * Exemplo: Faltava 2 anos? Trabalha 4. * Idade Mínima: Mulher 57, Homem 60.
Como Calcular o Valor?¶Não vou mentir, a conta é chata. O INSS pega todos os seus salários desde julho de 1994. * Regra Geral: 60% da média + 2% pra cada ano que passar de 15 (mulher) ou 20 (homem). * Ou seja: quanto mais tempo você paga, mais você ganha.
Dica de Ouro da Fátima¶Não saia pedindo aposentadoria sem simular! Entre no Meu INSS, use a calculadora deles, mas se tiver dúvida, pague uma consulta com um advogado ou contador de confiança. É o seu futuro que tá em jogo, não economize na hora de conferir.
Atenção: As regras mudam e cada caso é um caso. Os pontos citados são estimativas baseadas na progressão da lei. Confirme seus dados no CNIS.
Fontes Oficiais: - Meu INSS - Simulação - EC 103/2019