A Reforma da Previdência (EC 103/2019) extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição "pura", mas criou regras de transição para quem já estava no sistema. Escolher a regra errada pode custar milhares de reais.
Para quem: Faltava menos de 2 anos para se aposentar em 13/11/2019.
Requisito: Cumprir o tempo restante + 50% desse tempo.
Exemplo: Faltava 1 ano. Trabalha 1 ano + 6 meses.
Para quem: Homens com 60 anos e mulheres com 57 anos.
Requisito: Cumprir o tempo que faltava em dobro.
Vantagem: Garante 100% da média salarial (sem redutor).
Requisito: Soma de Idade + Tempo de Contribuição.
- Homens: 102 pontos.
- Mulheres: 92 pontos.
Exige tempo mínimo de contribuição (35H/30M) e uma idade que sobe 6 meses a cada ano.
- 2025: Homens 64 anos / Mulheres 59 anos.
Posso mudar de regra depois de aposentar?
Não. A escolha é definitiva (ato jurídico perfeito). Por isso o planejamento prévio é essencial.
O Fator Previdenciário ainda existe?
Sim, ele ainda é aplicado na regra do Pedágio de 50%, o que pode reduzir o valor do benefício.
Fazemos a simulação matemática de todas as regras para encontrar a que paga mais.
Fazer Planejamento Previdenciário