← Voltar para o Blog

Pensão por Morte: Quem Tem Direito?

A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes do sistema previdenciário brasileiro, garantindo proteção à família do segurado que falece. Quando uma pessoa que contribuiu para a previdência social vem a óbito, seus dependentes têm direito a receber um benefício mensal que visa substituir a renda que era auferida pelo falecido. No entanto, nem todas as pessoas que pertecem à família do segurado falecido têm direito à pensão, e entender quem são os dependentes reconhecidos pela lei é fundamental para garantir esse direito. Neste guia, você vai conhecer os dependentes que têm direito à pensão por morte e os requisitos para solicitar o benefício.

O Que É a Pensão por Morte e Quem Pode Solicitar¶

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social quando este vem a óbito. O benefício visa garantir uma renda mínima para a família do segurado falecido, reconhecendo que o falecido contribuía para o sustento do grupo familiar e que sua ausência não pode resultar em situação de vulnerabilidade econômica para os que dele dependiam.

A solicitação da pensão por morte pode ser feita por qualquer dependente do segurado falecido, desde que comprovada a condição de dependente e o vínculo com o segurado falecido. Se o falecido era aposentado, a pensão é solicitada com base na aposentadoria que ele recebia. Se era um segurado em atividade, a pensão é calculada com base no que ele receberia se se aposentasse hoje. Os documentos necessários incluem certidão de óbito, documentos de identificação do segurado falecido e dos dependentes, e comprovação do vínculo familiar.

O pagamento da pensão por morte tem início na data do óbito, desde que a solicitação seja feita dentro do prazo legal. Se a solicitação for feita após o óbito, o pagamento retroativo está limitado a cinco anos, conforme estabelecido na legislação.

Cônjuge e Companheiro: Os Principais Dependentes¶

O cônjuge e o companheiro do segurado falecido são os dependentes principais para fins de pensão por morte. Para ter direito, o casamento ou a união estável deve estar vigente no momento do óbito. No caso de separação judicial ou divórcio, o ex-cônjuge não tem direito à pensão por morte, a menos que esteja recebendo pensão alimentícia fixada judicialmente.

Para o cônjuge, é necessário apresentar a certidão de casamento. Para o companheiro, é necessário comprovar a união estável, que pode ser feita através de documentos que demonstrem a convivência marital, como declaração de imposto de renda, conta conjunta, documentos que constem o mesmo endereço, ou testemunhos de pessoas que conheçam o casal. A união estável homoafetiva é reconhecida e equipara-se à união estável entre homem e mulher para fins de pensão por morte.

Um ponto importante é que, em caso de casamento ou união estável simultâneos, pode haver disputa pela pensão. A legislação prevê critérios de precedência entre cônjuge e companheiro, e, em alguns casos, a pensão pode ser dividida entre eles, proporcionalmente ao tempo de convivência com o segurado falecido.

Filhos e Enteados: Dependentes por Vinculação Parental¶

Os filhos do segurado falecido, sejam menores de idade ou maiores, têm direito à pensão por morte desde que comprovem a filiação. A certidão de nascimento é o documento principal para comprovar esse vínculo. Para enteados, é necessário comprovar a dependência econômica do segurado falecido, que pode ser demonstrada pelo fato de o enteado constar como dependente no imposto de renda do segurado falecido ou receber pensão alimentícia.

Os filhos maiores de 18 anos só têm direito à pensão se forem inválidos ou incapazes de prover o próprio sustento. Essa condição deve ser comprovada por perícia médica do INSS e, uma vez deferida, o direito persiste enquanto durar a invalidez ou incapacidade. Para filhos menores, o direito se estende até os 21 anos de idade, salvo se forem inválidos ou incapazes.

Em caso de morte do segurado, os filhos que ainda estão no ventre materno também têm direito à pensão por morte, que começa a ser paga após o nascimento. Essa proteção reconhece o direito do nascituro e garante que a criança receberá o benefício desde o momento do nascimento.

Pais e Irmãos: Dependentes em Casos Específicos¶

Os pais e os irmãos do segurado falecido também podem ter direito à pensão por morte, mas apenas nas situações em que comprovem dependência econômica do segurado falecido. Diferentemente do cônjuge, companheiro e filhos, que são considerados dependentes legais automáticos, pais e irmãos precisam demonstrar que dependiam financeiramente do segurado para seu sustento.

Para os pais, a comprovação de dependência econômica pode ser feita através de documentos que demonstrem que eles não possuem renda própria suficiente para seu sustento e que recebiam assistência material do filho falecido. Declarações de imposto de renda, recibos de pagamentos realizados pelo segurado falecido e testemunhos de pessoas que conheçam a situação familiar podem servir como prova.

Para os irmãos, aplica-se a mesma regra de dependência econômica, sendo necessário ainda que sejam menores de 21 anos ou inválidos ou incapazes. Irmãos maiores de idade, saudáveis e que podem trabalhar não têm direito à pensão por morte, ainda que tenham morado com o segurado falecido.

Processo de Habilitação à Pensão por Morte¶

O processo de habilitação à pensão por morte começa com a solicitação junto ao INSS, que pode ser feita presencialmente em uma agência da previdência social ou através do aplicativo Meu INSS. O solicitante deve apresentar documentos que comprovem o óbito, a condição de dependente e, quando necessário, a dependência econômica.

Após a solicitação, o INSS analisa a documentação e, se necessário, realiza diligências para verificar as informações prestadas. Em casos de dúvida sobre a dependência econômica de pais ou irmãos, pode ser realizada visita social ou solicitados documentos adicionais. O prazo de análise varia conforme a complexidade do caso e a demanda de trabalho do órgão.

Se a solicitação for deferida, a pensão por morte é concedida e os dependentes começam a receber o benefício mensalmente. Se houver indeferimento, cabe recurso administrativo, apresentando documentação adicional ou esclarecendo os pontos que levaram à negativa. Em último caso, pode-se buscar a concessão do benefício pela via judicial.

Perguntas Frequentes¶

P: O cônjuge separado tem direito à pensão por morte? R: Apenas se estiver recebendo pensão alimentícia fixada judicialmente. Caso contrário, a separação de fato ou judicial impede o direito à pensão por morte.

P: A união estável precisa ser comprovada com quantos anos de convivência? R: Não existe um tempo mínimo de convivência para fins de reconhecimento da união estável. O que importa é a estabilidade e continuidade do relacionamento, com aparência de casamento perante a sociedade.

P: Posso acumular pensão por morte com outros benefícios? R: Depende. A pensão por morte pode ser acumulada com benefícios próprios do segurado, mas há limites para acumulação de múltiplas pensões por morte.

P: A pensão por morte é vitalícia para todos os dependentes? R: Não. O cônjuge ou companheiro recebe a pensão até a morte ou até nova união. Os filhos recebem até os 21 anos, salvo se inválidos ou incapazes. Pais e irmãos recebem enquanto durar a dependência econômica.

Legislação de Referência¶

Este conteúdo foi elaborado com base na Lei 8.213/91, especialmente os artigos 74 a 79, que disciplinam a pensão por morte. A Emenda Constitucional 103/2019 alterou as regras de pensão por morte, estabelecendo novas condições para a concessão e duração do benefício. O Decreto 3.048/99 aprova o regulamento da previdência social.


Você perdeu um familiar que contribuía para a previdência? Nossa equipe pode orientar sobre os documentos necessários, verificar se você se enquadra como dependente e acompanhar todo o processo de solicitação da pensão por morte.