Uma decisão importante da Justiça do Trabalho trouxe alívio para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Nesta semana de março de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu a penhora (bloqueio) de 30% do benefício de uma idosa de 80 anos que estava sendo cobrada por uma dívida trabalhista de uma empresa da qual era sócia.
A decisão reforça uma regra fundamental: o BPC é considerado o valor mínimo para a sobrevivência de uma pessoa e, portanto, não pode ser reduzido para o pagamento de dívidas. Entenda o caso e saiba como essa decisão protege os beneficiários.
O que aconteceu no caso julgado pelo TST?¶Uma senhora de 80 anos, residente em São Paulo, foi incluída em um processo trabalhista para pagar uma dívida de R$ 17,5 mil de uma empresa da qual ela fazia parte. A Justiça determinou que 30% do seu BPC (cerca de R$ 423) fosse bloqueado todos os meses direto na conta para quitar esse valor.
Desesperada, a idosa recorreu à Justiça afirmando que o bloqueio prejudicava sua sobrevivência, já que o BPC (no valor de um salário mínimo) era sua única fonte de renda para comprar comida e remédios.
O caso chegou à Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST, que, de forma unânime, deu razão à idosa e mandou suspender imediatamente os descontos.
Por que o BPC não pode ser penhorado?¶O relator do caso no TST, ministro Douglas Alencar, explicou que embora a penhora de rendas não seja ilegal em si, as circunstâncias de cada pessoa devem ser avaliadas. No caso do BPC/LOAS, a situação é especial por dois motivos:
- Mínimo Existencial: O BPC é um benefício assistencial pago a idosos (65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência de baixa renda. Seu valor, fixado em um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), é considerado pela lei como o “mínimo existencial”, ou seja, o estritamente necessário para a pessoa sobreviver.
- Dignidade Humana: Bloquear qualquer percentual de uma renda que já é o limite da sobrevivência viola o princípio da dignidade da pessoa humana. O tribunal entendeu que a sobrevivência da idosa é mais importante do que o pagamento da dívida trabalhista.
Se você ou um familiar recebe o BPC/LOAS e está sofrendo bloqueios judiciais na conta para o pagamento de dívidas (sejam elas de banco, trabalhistas ou outras), essa decisão do TST é um precedente muito forte a seu favor.
A Justiça reconhece cada vez mais que benefícios assistenciais de um salário mínimo são impenhoráveis quando comprometem o sustento básico.
Perguntas Frequentes (FAQ)¶ O banco pode descontar dívidas de cartão de crédito direto do meu BPC?¶Não. O BPC/LOAS é um benefício assistencial impenhorável. Se o banco estiver fazendo descontos automáticos de dívidas (como cheque especial ou cartão) direto na conta onde você recebe o benefício, você pode exigir o cancelamento e a devolução dos valores, inclusive recorrendo à Justiça se necessário.
É possível fazer empréstimo consignado com o BPC em 2026?¶Atualmente, as regras para empréstimo consignado no BPC/LOAS sofrem constantes alterações judiciais e legislativas. Em 2026, a recomendação é ter extremo cuidado, pois o benefício serve para o sustento básico. Se você fez um consignado autorizado, o desconto da parcela é legal, mas bloqueios judiciais por outras dívidas não são.
Minha conta do BPC foi bloqueada pela Justiça. O que devo fazer?¶Procure imediatamente a Defensoria Pública da sua cidade, um advogado de sua confiança ou o Juizado Especial Federal. Eles poderão entrar com um pedido de desbloqueio urgente (mandado de segurança ou petição simples) provando que o dinheiro bloqueado é do BPC e essencial para sua sobrevivência.
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