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Auxílio-Doença: Do Pedido à Liberação - Guia Completo para 2026

Solicitar o Auxílio-Doença pode parecer um bicho de sete cabeças, mas com o conhecimento certo, você consegue navegar esse processo sem tanta pressão. Eu mesmo, o Betão, passei por isso quando tive meu acidente de moto. Sei exatamente como é receber uma negativa que você não esperava e ficar sem chão. Por isso, vou te mostrar o caminho das pedras para aumentar suas chances de aprovação.

O Que É o Auxílio-Doença?¶

O Auxílio-Doença (hoje chamado de Benefício por Incapacidade Temporária) é para quem fica sem poder trabalhar por mais de 15 dias. Diferente da aposentadoria por invalidez, ele é temporário. É aquele respiro até você ficar novo em folha.

Quem Pode Solicitar?¶

Se você paga o INSS, provavelmente tem direito: - Empregados CLT - Autônomos e MEIs (como eu e você que corre atrás) - Trabalhadores rurais - Empregados domésticos - Segurados facultativos (donas de casa, estudantes)

Requisitos Fundamentais¶ 1. Carência: Os 12 Meses¶

Geralmente precisa ter pago 12 meses. Mas atenção: acidentes (de qualquer tipo) e algumas doenças graves isentam dessa carência.

Importante saber: Se a doença for grave ou acidente, você pode ter direito imediato. Na dúvida, consulte o 135.

2. Qualidade de Segurado¶

Você precisa estar “coberto” pelo INSS. Se parou de pagar há pouco tempo, pode estar no “período de graça” (que segura as pontas por um tempo).

3. Incapacidade Comprovada¶

O perito precisa ver que você não consegue trabalhar. Não é só estar doente, é a doença te impedir de ganhar seu pão.

Documentação: O Pulo do Gato¶

Aprendi na marra: papel é tudo. Levei um “não” na cara por falta de papel. Na segunda, levei até o que não pediram e deu certo.

O Que Levar (Checklist do Betão):¶
  1. Documentos Pessoais: RG, CPF, Carteira de Trabalho.
  2. Comprovante de Residência: Atualizado.
  3. Atestado Médico “Matador”:
  4. Com CID (o código da doença).
  5. Tempo de afastamento (quantos dias precisa).
  6. Letra legível (médico tem letra difícil, confira antes de sair do consultório!).
  7. Exames e Receitas: Raio-X, remédios… tudo que prova que você está se tratando.
  8. CAT: Se foi acidente de trabalho, a empresa tem que emitir.
Dicas de Quem Já Passou Pela Perícia¶
  1. Chegue cedo: Nada de atraso.
  2. Leve originais: Cópia é bom, mas o original é lei.
  3. Seja sincero: Não aumente, nem diminua. Fale onde dói e como isso te atrapalha de trabalhar.
  4. Organização: Leve tudo numa pastinha. Perito gosta de organização.
E se Negarem?¶

Não se desespere. Acontece muito. Você tem 30 dias para recorrer. Se precisar, procure um advogado previdenciário. O importante é não desistir do seu direito.


Atenção: Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou servidor do INSS. Valores e regras podem mudar. Consulte sempre os canais oficiais (135 ou Meu INSS).

Fontes Oficiais: - Meu INSS - Gov.br - Benefícios