Este benefício é destinado ao trabalhador que está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, conforme previsto na Lei 8.213/91.
Diferença chave: No Auxílio-Doença, a incapacidade é temporária. Na Aposentadoria por Invalidez, é permanente.
- Ter a qualidade de segurado;
- Cumprir carência de 12 meses (exceto para acidentes ou doenças graves);
- Comprovar a incapacidade total e permanente através de perícia médica.
Se o aposentado por invalidez precisar de ajuda permanente de terceiros para realizar atividades básicas do dia a dia (como tomar banho, comer, se vestir), ele tem direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, mesmo que ultrapasse o teto do INSS.
Doenças graves isentam de carência?
Sim. Doenças como câncer, cegueira, cardiopatia grave, Parkinson, entre outras listadas pelo Ministério da Saúde, isentam o segurado da carência de 12 meses.
Como é calculado o valor?
Após a Reforma, o valor é 60% da média salarial + 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher). Se for acidente de trabalho, o valor é 100%.
Se o perito disse que você pode trabalhar, mas sua saúde diz o contrário, recorra na justiça. Veja nosso guia completo sobre benefício negado para entender seus direitos e prazos.
Buscar Apoio Jurídico