Também conhecido como Auxílio por Incapacidade Temporária, este benefício (Lei 8.213/91) garante uma renda ao segurado do INSS que fica temporariamente impedido de exercer sua atividade profissional por doença ou acidente.
Para solicitar o Auxílio-Doença, você precisa cumprir alguns requisitos básicos:
- Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou em período de graça.
- Carência: Geralmente 12 contribuições mensais.
- Comprovação da Incapacidade: Perícia médica do INSS atestando a impossibilidade temporária de trabalhar.
O processo geralmente envolve:
- Agendamento: Pelo aplicativo "Meu INSS" ou ligando para 135.
- Perícia Médica: Compareça com documentos médicos (laudos, exames, atestados) que comprovem sua condição.
- Análise do INSS: O órgão avaliará se você atende aos requisitos.
Dica: Tenha todos os seus documentos médicos organizados.
Se o INSS negou seu benefício, não desanime! A negativa pode ocorrer por diversos motivos, como falta de documentação adequada ou discordância na avaliação da perícia. Consulte nosso guia completo sobre benefício negado para entender seus direitos. Nesses casos, você pode:
- Entrar com recurso administrativo no próprio INSS.
- Buscar a via judicial com o auxílio de um advogado especialista.
Quanto tempo demora a perícia?
O tempo pode variar. Após o agendamento, a perícia ocorre em poucos dias ou semanas, dependendo da agência do INSS. Se sua perícia foi negada injustamente, veja nosso guia para recorrer da perícia médica.
O Auxílio-Doença pode ser cortado?
Sim. Ao passar na perícia de revisão (Pente Fino), se o INSS entender que você está apto, o benefício pode ser cessado. Nesses casos, um recurso ou ação judicial é essencial.
Não deixe sua saúde esperar. Analisamos seu laudo gratuitamente para buscar o benefício que você precisa para se tratar.
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