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Pensão por Morte: Valor e Duração

A pensão por morte é um benefício essencial para milhões de brasileiros que perdem seus familiares e necessitam de proteção social. No entanto, muitos dependentes não sabem exatamente como o valor da pensão é calculado ou por quanto tempo terão direito a receber o benefício. Essa falta de informação pode levar à perda de direitos ou a surpresas desagradáveis no momento da solicitação. Neste guia, você vai entender detalhadamente como é calculado o valor da pensão por morte e quais são os prazos de duração do benefício para cada tipo de dependente.

Como É Calculado o Valor da Pensão por Morte¶

O valor da pensão por morte é calculado com base no benefício que o segurado falecido recebia ou teria direito a receber caso se aposentasse na data do óbito. Se o segurado falecido era aposentado, a pensão corresponde ao valor integral da aposentadoria que ele recebia. Se o segurado estava em atividade, a pensão é calculada como se ele fosse se aposentar por invalidez na data do óbito, considerando todos os salários de contribuição e as regras vigentes.

O cálculo considera a média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994, ou desde o início da contribuição se posterior a essa data. A essa média é aplicado um fator de cálculo que considera a idade do segurado no momento do óbito e a expectativa de sobrevida. O resultado é osalário de benefício, que serve como base para a pensão por morte.

A pensão por morte corresponde a 100% dosalário de benefício calculado, sendo dividida igualmente entre os dependentes habilitados. Se houver apenas um dependente, ele recebe o valor integral. Se houver dois ou mais dependentes, o valor é dividido entre eles, mas cada um recebe no mínimo 50% do salário de benefício, acrescido de parcela complementar até o limite total de 100%.

Valor Mínimo e Teto da Pensão por Morte¶

A pensão por morte tem um valor mínimo garantido por lei. Mesmo que o cálculo resulte em um valor inferior, o benefício não pode ser menor que um salário mínimo, atualmente R$ 1.518,00. Esse valor mínimo é protegido e ajustado anualmente conforme a inflação, garantindo uma renda básica para os dependentes.

Por outro lado, a pensão por morte também está sujeita ao teto do Regime Geral de Previdência Social, que é o valor máximo pago pelo INSS. Em 2026, o teto está em torno de R$ 7.786,02. Se o cálculo da pensão resultar em valor superior ao teto, o benefício será limitado a esse valor máximo.

É importante ressaltar que, em caso de divisão da pensão entre múltiplos dependentes, cada um recebe sua parcela individualmente, mas o total da pensão não pode ultrapassar o limite do teto. Se a soma das parcelas de todos os dependentes ultrapassar o teto, todas as parcelas são proporcionalmente reduzidas para respeitar o limite máximo.

Duração da Pensão por Morte para Cônjuge ou Companheiro¶

A duração da pensão por morte para cônjuge ou companheiro depende de diversos fatores, incluindo a idade no momento do óbito e o tempo de casamento ou união estável. Após a Reforma da Previdência de 2019, as regras de duração foram modificadas, estabelecendo prazos específicos para cada situação.

Em regra geral, o cônjuge ou companheiro tem direito à pensão por morte vitaliciamente, ou seja, pelo resto da vida, desde que não contraia novo casamento ou constitua nova união estável. A pensão cessa se o beneficiário constituir nova família, reconhecendo o princípio de que a pensão visa substituir a renda do segurado falecido e não deve ser acumulada indefinidamente em novas situações familiares.

Para cônjuges ou companheiros que eram mais jovens que o deceased no momento do óbito, pode haver aplicação de um prazo mínimo de duração da pensão. Se o falecido tinha idade superior e o cônjuge ou companheiro era significativamente mais jovem, a pensão pode ter duração mínima de três anos, assegurando um período de transição.

Duração da Pensão por Morte para Filhos e Enteados¶

A pensão por morte para filhos e enteados tem duração limitada, diferente do cônjuge ou companheiro. O direito persiste enquanto o dependente for menor de 21 anos de idade, desde que comprovada a filiação ou a condição de enteado. Ao completar 21 anos, o benefício é automaticamente cessado, salvo se o dependente for inválido ou incapaz.

Para filhos maiores de 18 anos que sejam inválidos ou incapazes de prover o próprio sustento, a pensão por morte é mantida vitaliciamente, enquanto durar a invalidez ou incapacidade. Essa condição deve ser comprovada por perícia médica do INSS e pode ser reavaliada periodicamente para verificar se a situação persiste.

Filhos adotivos têm os mesmos direitos que filhos biológicos para fins de pensão por morte. A adoção plena equipara o adotado aos filhos natos para todos os efeitos legais, incluindo o direito à pensão por morte do adotante falecido.

Duração da Pensão por Morte para Pais e Irmãos¶

Para pais e irmãos do segurado falecido, a pensão por morte tem duração ainda mais restrita. Como dependentes que precisam comprovar a dependência econômica, esses familiares só recebem a pensão enquanto perdurar a condição de dependência. Se os pais ou irmãos deixarem de depender financeiramente do segurado falecido, ou se conseguirem prover seu próprio sustento, o benefício é cessado.

Não há prazo máximo fixado em lei para a duração da pensão de pais e irmãos, diferentemente do que ocorre com os filhos. No entanto, a necessidade de comprovação periódica da dependência econômica significa que o benefício pode ser revisado a qualquer momento. Se a situação financeira do dependente melhorar, a pensão pode ser suspensa.

É raro que pais e irmãos sejam os únicos dependentes de um segurado falecido. Na maioria dos casos, há cônjuge, companheiro ou filhos que também têm direito à pensão, e o valor é dividido proporcionalmente. Quando não há outros dependentes, os pais e irmãos podem ter direito à pensão integral, desde que comprovada a dependência econômica.

Perguntas Frequentes¶

P: Posso receber pensão por morte de dois segurados diferentes? R: Sim, é possível acumular pensões por morte de diferentes fontes, desde que respeitados os limites de acumulação estabelecidos em lei. O total acumulado não pode ultrapassar o limite do teto multiplicado pelo número de pensões.

P: Se eu me casar novamente, perco a pensão por morte? R: Sim. O novo casamento ou nova união estável extingue o direito à pensão por morte do cônjuge ou companheiro anterior. A legislação considera que a nova situação familiar substitui a necessidade da pensão anterior.

P: A pensão por morte é corrigida anualmente? R: Sim. Como todo benefício do INSS, a pensão por morte é reajustada anualmente conforme a inflação, através de decretos governamentais que estabelecem o índice de correção.

P: Posso trabalhar enquanto recebo pensão por morte? R: Sim. A pensão por morte não impede o beneficiário de trabalhar e auferir renda. Diferentemente da aposentadoria por invalidez, não há restrição de atividade laboral para quem recebe pensão por morte.

Legislação de Referência¶

Este conteúdo foi elaborado com base na Lei 8.213/91, especialmente os artigos 74 a 79, que disciplinam a pensão por morte. A Emenda Constitucional 103/2019 alterou as regras de duração e cálculo da pensão por morte. O Decreto 3.048/99 aprova o regulamento da previdência social.


Você tem dúvidas sobre o valor ou a duração da pensão por morte? Nossa equipe pode calcular o valor estimado da pensão, esclarecer sobre os prazos de duração e orientar você sobre como garantir seus direitos.