Se você é aposentado por invalidez e necessita de assistência permanente de terceiros, você tem direito a um acréscimo de 25% sobre o valor do seu benefício. Este é um direito pouco conhecido por muitos aposentados, que acabam perdendo dinheiro todos os meses. Neste artigo, vou explicar em detalhes o que é o Grande Invalidez e como você pode exercer este direito.
O Que É o Grande Invalidez?¶O Grande Invalidez é uma condição especial prevista na legislação previdenciária brasileira que garante um acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria por invalidez para aqueles segurados que necessitam de assistência permanente e contínua de outra pessoa para realizar atividades básicas do cotidiano.
Fundamento Legal¶Este direito está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91, que estabelece:
“O segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa para o desempenho das atividades da vida diária terá direito a um adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício.”
Quem Tem Direito ao Acréscimo de 25%?¶Você pode ter direito ao benefício adicional se se enquadra em alguma das seguintes situações:
Condições que Garantem o Direito:¶- Incapacidade de locomoção: Não consegue andar ou se locomover sozinho
- Necessidade de ajuda para alimentação: Não consegue se alimentar sem assistência
- Necessidade de ajuda para higiene pessoal: Não consegue tomar banho, se vestir ou usar o banheiro sozinho
- Incontinência: Não controla micção ou evacuação
- Deficiência visual grave: Cegueira total ou praticamente total
- Limitações cognitivas severas: Demência, Alzheimer avançado ou outras condições que afetam a capacidade de tomar decisões
- Doenças degenerativas avançadas: Parkinson, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica (ELA) em estágio avançado
- Sequelas graves de AVC: Que impossibilitem cuidados pessoais
A concessão do acréscimo depende de avaliação pericial do INSS, que verificará:
- A real necessidade de assistência permanente
- A extensão e gravidade das limitações
- A impossibilidade de realizar atividades diárias sem ajuda
- O caráter permanente da necessidade de assistência
Documentos Pessoais: - Documento de identificação com foto - CPF - Comprovante de residência - Carteira de trabalho (se aplicável)
Documentação Médica: - Laudo médico detalhado atestando a necessidade de assistência permanente - Relatório médico descrevendo as limitações funcionais - Exames complementares que comprovem a condição de saúde - Atestado de médico especialista (neurologista, oftalmologista, etc.)
Documentação Complementar: - Declaração do cuidador (se houver) - Relatório de assistente social (se disponível) - Fotografias da condição do segurado (quando relevante)
Passo a Passo para Solicitação:¶Etapa 1: Obtenção do Laudo Médico
- Procure seu médico assistente
- Solicite laudo detalhado especificando:
- Diagnóstico completo
- Limitações funcionais específicas
- Necessidade de assistência permanente
- Tempo estimado da necessidade de cuidado
Etapa 2: Reúna Documentação Complementar
- Colete exames e laudos complementares
- Obtenha declarações de profissionais de saúde
- Organize documentos pessoais
Etapa 3: Agendamento no INSS
- Acesse o Meu INSS ou Ligue 135
- Solicite “Acréscimo de 25% por Grande Invalidez”
- Agende perícia médica
- Anote número do protocolo
Etapa 4: Compareça à Perícia
- Leve todos os documentos originais
- Esteja com aparência que reflita sua condição real
- Responda às perguntas do perito com sinceridade
- Explique claramente suas dificuldades diárias
Etapa 5: Acompanhe o Resultado
- Consulte o resultado no Meu INSS
- Se deferido, o acréscimo será pago retroativamente
- Se indeferido, você pode recorrer em 30 dias
Situação: - Aposentadoria por invalidez: R$ 1.518,00 - Necessita de assistência para alimentação e higiene
Cálculo: - Aposentadoria: R$ 1.518,00 - Acréscimo 25%: R$ 379,50 - Total mensal: R$ 1.897,50
Ganho adicional por ano: R$ 4.554,00
Exemplo 2: Aposentado com Valor Maior¶Situação: - Aposentadoria por invalidez: R$ 7.500,00 - Necessita de assistência total 24 horas
Cálculo: - Aposentadoria: R$ 7.500,00 - Acréscimo 25%: R$ 1.875,00 - Total mensal: R$ 9.375,00
Ganho adicional por ano: R$ 22.500,00
Exemplo 3: Trabalhador Rural¶Situação: - Aposentadoria rural: R$ 1.518,00 - Necessita de ajuda para locomoção
Cálculo: - Aposentadoria: R$ 1.518,00 - Acréscimo 25%: R$ 379,50 - Total mensal: R$ 1.897,50
Ganho adicional por ano: R$ 4.554,00
Perguntas Frequentes sobre Grande Invalidez¶ Posso solicitar o acréscimo após a aposentadoria?¶Sim. O acréscimo pode ser solicitado a qualquer tempo, desde que a necessidade de assistência seja comprovada. O pagamento será retroativo à data de início da necessidade.
O acréscimo é vitalício?¶Sim. Enquanto persistir a necessidade de assistência, o acréscimo será mantido. Se houver melhora e a assistência deixar de ser necessária, o acréscimo pode ser revogado.
O cuidador precisa ser específico?¶Não. O INSS não exige que o cuidador seja pessoa específica. O importante é comprovar a necessidade de assistência, não quem presta essa assistência.
Posso trabalhar enquanto recebo o acréscimo?¶Não. O aposentado por invalidez com grande invalidez não pode exercer qualquer atividade laboral, sob risco de perder o benefício.
O acréscimo entra no cálculo do 13º?¶Sim. O acréscimo de 25% integra o benefício para todos os efeitos, incluindo 13º salário e tributação.
Posso acumular com outros benefícios?¶Não. O acréscimo é parte integrante da aposentadoria por invalidez e não pode ser acumulado com outros benefícios do mesmo segurado.
Como Comprovar a Necessidade de Assistência?¶ Documentos que Fortalecem o Pedido:¶Laudo Médico Deve Conter: - Diagnóstico preciso da doença ou condição - Descrição detalhada das limitações funcionais - Especificação das atividades que não consegue realizar sozinho - Opinião sobre a necessidade de assistência permanente - Tempo estimado de duração da necessidade de cuidado
Relatório de Especialista: - Neurologista para doenças neurológicas - Oftalmologista para deficiência visual - Psiquiatra para condições de saúde mental - Ortopedista para problemas musculoesqueléticos - Clínico geral para condições diversas
Exames Comprovatórios: - Exames de imagem (tomografia, ressonância) - Exames laboratoriais relevantes - Eletroencefalogramas e eletromiografias - Avaliações neuropsicológicas
Declarações Complementares: - Declaração do cuidador principal - Relatório de assistente social - Declaração de instituições de tratamento
Dicas para Aprovação do Pedido¶ Dica 1: Laudo Médico Detalhado¶O laudo médico é o documento mais importante. Peça ao seu médico para ser o mais detalhado possível, descrevendo:
- Todas as limitações funcionais
- As atividades que você não consegue fazer sozinho
- A frequência e duração da assistência necessária
- O prognóstico da condição
Reúna todos os documentos possíveis que comprovem sua condição:
- Laudos de todos os médicos que te acompanham
- Resultados de todos os exames realizados
- Prescrições de medicamentos
- Relatórios de internações hospitalares
- Declarações de profissionais de saúde
Durante a perícia médica:
- Não exagere seus sintomas
- Não minimize suas limitações
- Responda com sinceridade às perguntas
- Explique claramente suas dificuldades
- Mostre como a condição afeta sua vida diária
Se possível, consulte um advogado previdencista ou consultor de benefícios que pode:
- Analisar seus documentos
- Preparar argumentos técnicos
- Acompanhar o processo
- Recursos se necessário
- Leia atentamente a carta de indeferimento
- Identifique os motivos específicos
- Verifique se há pendências a serem sanadas
- Obtenha laudos médicos mais detalhados
- Solicite exames complementares
- Colete declarações adicionais
- Prazo: 30 dias após a notificação
- Apresente documentação adicional
- Argumente tecnicamente
- Solicite nova perícia
- Se o recurso for negado, consulte um advogado
- Avalie a possibilidade de ação judicial
- Prepare documentação completa
O acréscimo de 25% por Grande Invalidez é um direito importante que pode fazer diferença significativa no orçamento mensal do aposentado. Infelizmente, muitos beneficiários desconhecem esse direito ou não sabem como solicitá-lo corretamente.
Lembre-se: Você tem direito. Não deixe de exercer!
Se você ou alguém que você conhece se enquadra nas condições descritas, procure orientação adequada e faça a solicitação. O valor adicional pode ser crucial para garantir a assistência necessária e melhorar a qualidade de vida do aposentado e de sua família.
Fontes Oficiais: - Lei 8.213/91 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social - INSS - Ministério da Previdência Social - Decreto 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social