É o trabalhador que exerce atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Inclui:
- Produtores rurais em pequena propriedade;
- Pescadores artesanais;
- Indígenas;
- Extrativistas (seringueiros, castanheiros).
Para ter direito à Aposentadoria por Idade Rural:
| Requisito | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Idade Mínima | 60 anos | 55 anos |
| Tempo de Atividade | 15 anos (comprovados) | 15 anos (comprovados) |
* A carência é de 180 meses (equivalente aos 15 anos de atividade rural).
Esta é a parte mais desafiadora. O INSS exige provas materiais. Documentos úteis incluem:
- Contrato de arrendamento/parceria;
- Bloco de notas do produtor;
- Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);
- Certidões (casamento/nascimento) com profissão rural;
- Ficha de sindicato rural;
- Comprovante de pagamento de ITR (Imposto Territorial Rural).
Dica: Testemunhas são importantes, mas sozinhas não bastam. É fundamental ter início de prova material.
Posso somar tempo rural com urbano?
Sim! Isso é possível através da Aposentadoria Híbrida. Nesse caso, a idade mínima sobe para 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), somando os tempos de contribuição urbana e rural.
Perdi meus documentos, o que fazer?
É possível realizar buscas em cartórios, igrejas (batistérios), escolas rurais e órgãos públicos (como o Incra) para recuperar registros antigos que comprovem sua atividade.
Nossa equipe é especialista em montar o "quebra-cabeça" da documentação rural. Analisamos seu caso sem compromisso.
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