Quando sofri o acidente de moto trabalhando como motoboy, descobri que existem dois tipos de auxílio-doença: o comum e o acidentário. A diferença é enorme no bolso e nos direitos! O auxílio-doença acidentário tem regras especiais que muita gente não conhece, e vou explicar isso baseado na minha experiência.
Diferença Entre Auxílio-Doença Comum e Acidentário¶O auxílio-doença comum é para doenças não relacionadas ao trabalho, com carência de 12 meses. Já o acidentário é para acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, sem carência e com estabilidade de 12 meses no emprego após a alta médica. O valor também é diferente: enquanto o comum é 91% da média, o acidentário é 100% da média, respeitando o teto do INSS.
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)¶Este é o documento mais importante! A empresa tem 24 horas para emitir a CAT quando ocorre um acidente. Se ela não fizer, você mesmo pode fazê-la no site do INSS ou nas unidades da Previdência Social. Sem a CAT, fica muito mais difícil comprovar que foi acidente de trabalho. Guarde o número da CAT como se fosse ouro – você vai precisar em todos os passos.
Passo a Passo para Solicitar¶- Obtenha atendimento médico e peça atestado detalhado
- Garanta que a CAT foi emitida (pela empresa ou por você)
- Reúna documentos: RG, CPF, carteira de trabalho, laudos, exames
- Agende a perícia no Meu INSS ou telefone 135
- Compareça à perícia com TODOS os documentos
Além da estabilidade, você tem direito a: FGTS durante o afastamento, recolhimento do INSS pela empresa, e em casos graves, aposentadoria por invalidez acidentária (com acréscimo de 25% se precisar de assistência permanente). Não aceite “acordo” para receber menos – seu direito é completo.
Conclusão¶Não subestime a importância de tratar seu acidente como acidente de trabalho. Os direitos são maiores e podem fazer diferença na sua recuperação e no seu futuro profissional. Exija seus direitos desde o primeiro dia.
Fontes Oficiais: - Portal do INSS - Meu INSS - Legislação Previdenciária