Depois do meu acidente, o médico disse que eu poderia não voltar a trabalhar como antes. Foi quando aprendi sobre a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez – um processo que pode garantir um benefício vitalício quando a incapacidade é permanente. Vou compartilhar o que descobri, na linguagem de quem viveu o susto.
Quando a Conversão é Possível¶A conversão acontece quando o auxílio-doença expira (normalmente após 12 meses) mas a incapacidade permanece. O INSS chama isso de “prorrogação” e, após 2 anos de auxílio-doença, pode converter em aposentadoria por invalidez. A chave é: a incapacidade deve ser definitiva para as atividades que você exercia e insuscetível de reabilitação para outra profissão.
O Papel Crucial dos Laudos Médicos¶Conheço gente que perdeu o direito por falta de documentação adequada. Você precisa de laudos médicos detalhados mostrando: 1) Diagnóstico preciso; 2) Tempo de evolução da doença/lesão; 3) Tratamentos realizados sem sucesso; 4) Prognóstico de incapacidade permanente. O perito do INSS vai comparar esses laudos com seu estado atual na nova perícia.
O Processo de Conversão Passo a Passo¶- Aguarde o fim do auxílio-doença ou peça antecipação se a condição piorou
- Reúna todos os laudos e exames novos e antigos
- Solicite a conversão no Meu INSS ou telefone 135
- Agende nova perícia médica – esta será decisiva
- Compareça com documentação completa e, se possível, acompanhante
A aposentadoria por invalidez é vitalícia (enquanto durar a incapacidade), enquanto o auxílio-doença é temporário. O valor também pode mudar: a aposentadoria é 100% da média, com possível acréscimo de 25% para grande invalidez (quem precisa de assistência permanente). Além disso, não há mais perícias periódicas – apenas se houver suspeita de recuperação.
Conclusão¶Não espere o auxílio-doença acabar para pensar na conversão. Comece a preparar a documentação desde já, acompanhe a evolução da sua condição com médicos especialistas, e esteja pronto para quando chegar a hora. A aposentadoria por invalidez pode ser a segurança que você precisa para o futuro.
Fontes Oficiais: - Portal do INSS - Meu INSS - Legislação Previdenciária