Uma nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados pode trazer um alívio importante para as famílias de quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). O Projeto de Lei 6414/25, apresentado recentemente, sugere que o responsável legal ou cuidador do beneficiário continue recebendo o BPC por até 12 meses após o falecimento do titular.
Atualmente, a regra é dura: quando a pessoa idosa ou com deficiência que recebe o BPC falece, o benefício é cortado imediatamente. Como o BPC é um benefício assistencial e não uma aposentadoria, ele não gera direito à pensão por morte para os dependentes, deixando muitas famílias que dedicaram suas vidas ao cuidado do parente em situação de vulnerabilidade financeira repentina.
O que propõe o Projeto de Lei?¶O texto do projeto, de autoria da deputada Clarissa Tércio (PP-PE), busca alterar a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para garantir uma “proteção social temporária”. A ideia é reconhecer o trabalho daquelas pessoas que, muitas vezes, abrem mão de suas próprias carreiras e vidas profissionais para cuidar em tempo integral de um familiar idoso ou com deficiência grave.
Para ter direito a essa extensão de 12 meses, a proposta estabelece algumas condições: - O responsável legal precisa já ter sido reconhecido administrativamente como cuidador antes do falecimento do titular. O projeto proíbe que essa condição seja comprovada apenas após a morte. - O recebimento do benefício durante esse ano extra ficará condicionado à participação do cuidador em programas do governo de capacitação, qualificação profissional ou inclusão produtiva.
O objetivo dessa exigência de capacitação é ajudar o cuidador a se reinserir no mercado de trabalho após o período de luto, garantindo que ele tenha meios de sustento quando o benefício temporário chegar ao fim.
Em que fase está a aprovação?¶É muito importante destacar que isso ainda é um projeto de lei, ou seja, uma proposta. A regra atual de corte imediato do BPC em caso de falecimento continua valendo.
O PL 6414/25 está em análise na Câmara dos Deputados. Ele passará pelas comissões de Previdência e Assistência Social; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça. Como tramita em caráter conclusivo, se for aprovado em todas essas comissões, poderá seguir direto para o Senado, sem precisar passar pelo plenário da Câmara. Para virar lei e começar a valer, precisará ser aprovado nas duas casas e sancionado pelo Presidente da República.
O que fazer enquanto a lei não muda?¶Para quem cuida de familiares que recebem o BPC, o planejamento é essencial. Como o benefício atual não deixa pensão, é recomendável que o cuidador, se possível, contribua para o INSS como “Segurado Facultativo de Baixa Renda” (alíquota de 5% do salário mínimo, que em 2026 equivale a R$ 81,05).
Isso garante que o próprio cuidador esteja protegido pelo INSS em caso de doença ou acidente, e comece a contar tempo para sua própria aposentadoria por idade no futuro.
Perguntas Frequentes (FAQ)¶ Meu pai recebia o BPC e faleceu no mês passado. Tenho direito a essa extensão de 1 ano?¶Não. Como explicamos, a proposta ainda é apenas um Projeto de Lei (PL 6414/25) em tramitação no Congresso Nacional. Até que seja aprovado e sancionado, a regra atual se mantém: o BPC é cancelado imediatamente com o falecimento do titular e não gera pensão por morte.
Se o projeto for aprovado, qualquer parente poderá receber?¶A proposta prevê que apenas o “responsável legal” que já era reconhecido administrativamente como cuidador antes do óbito terá direito ao benefício temporário.
O BPC gera direito a 13º salário?¶Não. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é de caráter assistencial, no valor de um salário mínimo mensal (R$ 1.621,00 em 2026), e não inclui o pagamento de 13º salário, ao contrário das aposentadorias e pensões do INSS.
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