Nem toda notícia do INSS é só para aposentados. Uma informação importante para empresas (e para quem trabalha com segurança do trabalho/RH) é sobre o FAP — Fator Acidentário de Prevenção, com vigência para 2026. Este artigo explica o que é o FAP, como ele afeta empresas e trabalhadores, como consultar o índice para 2026, e por que essa informação é relevante mesmo para quem já é aposentado ou pensionista.
O que é o FAP (Fator Acidentário de Prevenção)?¶O FAP é um índice calculado anualmente pelo INSS que mede a performance das empresas na prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Criado pela Lei 10.666/2003, ele faz parte do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que substituiu o antigo SAT (Seguro de Acidentes do Trabalho).
Objetivo principal: Incentivar a prevenção de acidentes através de um sistema de bonificação/penalização financeira. Empresas com bons índices de segurança pagam menos contribuições, enquanto empresas com muitos acidentes pagam mais.
Como o FAP é Calculado?¶O cálculo considera dois índices principais:
- Índice de Acidentes (IA): Relação entre o número de benefícios acidentários concedidos e o número de empregados da empresa
- Inclui: auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez acidentária, pensão por morte acidentária
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Período de análise: últimos 24 meses
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Grau de Deficiência (GD): Mede a gravidade dos acidentes baseado no tempo de afastamento
- Quanto mais grave o acidente (mais tempo de afastamento), maior o impacto no FAP
Fórmula simplificada: FAP = 1,0 ± (IA × GD × 2,0)
- FAP < 1,0: Empresa tem bom desempenho → desconto nas contribuições
- FAP = 1,0: Empresa tem desempenho médio → mantém alíquota padrão
- FAP > 1,0: Empresa tem mau desempenho → acréscimo nas contribuições
O FAP multiplica a alíquota do RAT (Risco Ambiental do Trabalho), que varia de 1% a 3% dependendo do grau de risco da atividade. Exemplo:
- Empresa com FAP 0,5 (boa prevenção):
- RAT padrão: 2%
- Com FAP: 2% × 0,5 = 1%
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Economia: 1% da folha de pagamento
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Empresa com FAP 2,0 (má prevenção):
- RAT padrão: 2%
- Com FAP: 2% × 2,0 = 4%
- Custo adicional: 2% da folha de pagamento
Valores de referência (2025): - FAP mínimo possível: 0,5 - FAP máximo possível: 2,0 - Empresas novas: FAP inicial = 1,0
Como Consultar o FAP 2026¶ Passo a Passo para Consulta Pública¶O FAP 2026 costuma ficar disponível para consulta no início do ano (geralmente janeiro). Siga estes passos:
- Acesse o portal oficial:
- Site: gov.br/inss/fap
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Alternativa: Consulta FAP
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Autenticação:
- Empresas: Login com certificado digital e-CNPJ ou gov.br empresarial
- Trabalhadores: CPF e senha gov.br (nível prata ou ouro)
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Público geral: Consulta limitada sem necessidade de login
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Informações necessárias:
- CNPJ da empresa (para consulta específica)
- CNAE (opcional, para consulta por atividade econômica)
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UF (para consulta regional)
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Interpretando os resultados:
- FAP 2026: Índice que valerá de abril/2026 a março/2027
- Comparativo: Veja evolução histórica (2025, 2024, etc.)
- Detalhamento: Índice de Acidentes e Grau de Deficiência separados
- Janeiro/2026: Previsão de liberação para consulta pública
- 28/02/2026: Prazo para apresentação de recurso administrativo
- 31/03/2026: Publicação do FAP definitivo
- 01/04/2026: Vigência do FAP 2026 (até 31/03/2027)
- Indicador de segurança: Empresa com FAP baixo = ambiente mais seguro
- Impacto indireto: Empresa que economiza em contribuições pode investir em melhorias
- Consciência preventiva: Conhecer o FAP da empresa incentiva cultura de segurança
- Sustentabilidade do sistema: Menos acidentes = menos gastos do INSS com benefícios acidentários
- Recursos disponíveis: Economias podem ser direcionadas a outros benefícios
- Contexto familiar: Filhos/netos trabalhando em empresas seguras
- Redução de custos públicos: Menos acidentes = menos gastos com saúde e previdência
- Incentivo econômico: Empresas seguras têm vantagem competitiva
- Cultura prevencionista: País com menos acidentes de trabalho
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
- Avaliação periódica de riscos
- Medidas de controle implementadas
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Documentação atualizada
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Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
- Exames admissionais, periódicos e demissionais
- Controle de saúde dos trabalhadores
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Acompanhamento de afastados
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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
- Funcionamento regular e eficaz
- Participação dos trabalhadores
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Investigação de acidentes
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Treinamentos obrigatórios
- NRs aplicáveis à atividade
- Reciclagem periódica
- Registro de participação
- Investigação de quase-acidentes: Aprender com erros antes que causem danos
- Participação ativa dos trabalhadores: Ouvir quem está na linha de frente
- Investimento em EPIs adequados: Equipamentos de qualidade e conforto
- Ergonomia no trabalho: Adaptação do ambiente às necessidades humanas
P: O FAP afeta diretamente o valor do meu benefício do INSS? R: Não diretamente. O FAP influencia apenas as contribuições das empresas. Porém, indiretamente, um sistema previdenciário mais equilibrado (com menos gastos por acidentes) beneficia todos os segurados.
P: Sou microempresário (MEI). O FAP se aplica a mim? R: Sim, mas com regras simplificadas. MEIs têm alíquota única de 1% para o RAT, sem aplicação do FAP. Apenas empresas com empregados formais estão sujeitas ao FAP.
P: Como contestar o FAP se achar que está errado? R: O recurso administrativo deve ser feito até 28/02/2026 através do portal do INSS, com comprovação documental. Empresas podem apresentar: - Erros no cadastro de empregados - Benefícios acidentários indevidamente vinculados - Períodos de análise incorretos
P: Onde posso ver o histórico do FAP da minha empresa? R: No mesmo portal de consulta, selecione “Histórico” ou “Evolução”. Os dados estão disponíveis desde 2010.
P: Trabalho como autônomo contribuinte individual. Tenho FAP? R: Não, o FAP é exclusivo para empresas com empregados. Autônomos não têm índice individual.
P: O FAP varia por estado ou região? R: Não, o FAP é calculado por empresa (CNPJ), não por localização geográfica. Porém, o portal permite filtrar por UF para estudos estatísticos.
P: Empresas sem acidentes têm FAP 0,5 automaticamente? R: Não necessariamente. O FAP mínimo (0,5) é alcançado apenas com excelentes índices de prevenção, não apenas pela ausência de acidentes. Empresas novas começam com FAP 1,0.
Links Úteis do Site¶- Auxílio-doença (benefício por incapacidade)
- Guia do INSS
- Aposentadoria por Invalidez
- Benefícios por Acidente de Trabalho
- INSS: FAP com vigência para 2026 disponível para consulta
- Lei 10.666/2003: Criação do FAP
- Decreto 6.042/2007: Regulamentação do cálculo do FAP
- Portaria MF 1.199/2018: Metodologia atual do FAP
O FAP 2026 não é apenas um número burocrático. Ele reflete o compromisso das empresas com a segurança de seus trabalhadores e impacta diretamente a sustentabilidade do sistema previdenciário. Para empresas, é uma oportunidade de economia e melhoria contínua. Para trabalhadores, é um indicador de qualidade do ambiente laboral. Para aposentados e pensionistas, representa a saúde financeira do INSS que paga seus benefícios.
Ação recomendada: Se você é empregado, verifique o FAP da sua empresa. Se é empregador, use o índice como ferramenta de gestão. Se é aposentado, compartilhe essa informação com familiares que ainda trabalham. A prevenção de acidentes beneficia a todos.