Muitas donas de casa que dedicam a vida ao cuidado da família e do lar não sabem que têm direito a se aposentar pelo INSS. A contribuição como segurado facultativo de baixa renda é uma oportunidade para garantir um futuro mais tranquilo, pagando um valor reduzido. Em 2026, essa contribuição é de apenas R$ 81,05 por mês, o que corresponde a 5% do salário mínimo de R$ 1.621.
Quem tem direito a contribuir com 5%?¶Para se enquadrar na categoria de facultativo de baixa renda, é preciso atender a alguns requisitos importantes. O principal é que a renda total da família não pode ultrapassar dois salários mínimos. Além disso, a pessoa deve estar inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). É fundamental também que a dedicação seja exclusiva ao trabalho doméstico na própria residência, sem exercer outra atividade remunerada.
Como começar a pagar e garantir a aposentadoria?¶O primeiro passo é realizar a inscrição no CadÚnico em um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade. Com a inscrição feita e atualizada, a contribuição ao INSS pode ser feita mensalmente por meio da Guia da Previdência Social (GPS), utilizando o código de pagamento 1929. O pagamento pode ser feito em casas lotéricas ou bancos. Essa contribuição garante o direito à aposentadoria por idade, que para as mulheres é de 62 anos, além de outros benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade. Para mais informações, acesse o portal meu.inss.gov.br ou ligue para a Central 135.
Perguntas Frequentes (FAQ)¶ 1. O que acontece se minha renda familiar aumentar?¶Se a renda da sua família ultrapassar o teto de dois salários mínimos, você perde o direito de contribuir como facultativo de baixa renda. Nesse caso, será preciso passar a contribuir com outras alíquotas, como 11% ou 20%, para não perder a qualidade de segurado.
2. Posso pagar os meses atrasados com a alíquota de 5%?¶Não. A contribuição como facultativo de baixa renda só é válida para pagamentos realizados em dia. Não é possível pagar contribuições em atraso com essa alíquota reduzida.
3. Essa contribuição dá direito a qual valor de aposentadoria?¶A aposentadoria para quem contribui com a alíquota de 5% será sempre no valor de um salário mínimo. Não há possibilidade de se aposentar com um valor maior por essa modalidade.
4. Preciso renovar o CadÚnico todos os anos?¶Sim, é obrigatório manter o Cadastro Único atualizado a cada dois anos, no máximo. Se houver qualquer mudança na sua família, como endereço ou renda, a atualização deve ser feita imediatamente para não perder o benefício.
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