O governo federal confirmou a antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS em 2026. A medida, oficializada pelo Decreto 12.884, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19), vai beneficiar cerca de 35,2 milhões de pessoas em todo o Brasil, injetando bilhões na economia nos próximos meses.
Essa é uma excelente notícia para milhões de famílias que contam com esse dinheiro extra para organizar as finanças, quitar dívidas ou realizar pequenos projetos. A antecipação, que já ocorreu em anos anteriores, ajuda a movimentar a economia e traz um alívio financeiro importante para os segurados. Entenda a seguir como vai funcionar o pagamento, quem tem direito e o que fazer para se preparar.
Como será o pagamento do 13º em 2026?¶O abono anual, popularmente conhecido como 13º salário, será pago em duas parcelas, seguindo o calendário habitual de benefícios do INSS. As datas foram definidas da seguinte forma:
- Primeira parcela: Será paga junto com o benefício de abril, com depósitos ocorrendo entre 24 de abril e 8 de maio. Nesta parcela, o segurado recebe 50% do valor do seu benefício, sem nenhum desconto.
- Segunda parcela: Virá com o benefício de maio, com pagamentos programados entre 25 de maio e 8 de junho. Nesta segunda parte, será descontado o Imposto de Renda (IR), caso o beneficiário não seja isento.
É fundamental que os segurados fiquem atentos ao calendário. O dia exato do pagamento depende do número final do cartão de benefício (sem considerar o dígito verificador). Quem recebe um salário mínimo tem um calendário diferente de quem recebe acima do piso nacional.
Quem tem direito à antecipação?¶A grande maioria dos segurados da Previdência Social será contemplada pela antecipação. A medida vale para quem recebe os seguintes benefícios:
- Aposentadoria (todas as modalidades)
- Pensão por morte
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Salário-maternidade
- Auxílio-reclusão
Para quem começou a receber o benefício ao longo de 2026, o valor do 13º será proporcional aos meses de recebimento. Por exemplo, quem se aposentou em fevereiro receberá o valor proporcional a 11 meses (de fevereiro a dezembro).
Quem NÃO recebe o 13º salário do INSS?¶É importante esclarecer que nem todos os benefícios pagos pelo INSS dão direito ao abono anual. Ficam de fora da antecipação os beneficiários de programas assistenciais, que não têm natureza previdenciária. Não recebem o 13º salário:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Destinado a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência.
- Renda Mensal Vitalícia (RMV): Um benefício antigo, anterior à Constituição de 1988, que também não gera direito ao abono.
Esses grupos continuarão recebendo seus pagamentos mensais normalmente, mas não estão incluídos no calendário de antecipação do 13º salário.
Como consultar o valor e as datas?¶A forma mais segura e prática de verificar os valores e as datas exatas do seu pagamento é através dos canais oficiais do INSS. Você pode consultar:
- Site ou Aplicativo Meu INSS: Acesse meu.inss.gov.br com seu login Gov.br. Na seção “Extrato de Pagamento”, você poderá ver todos os detalhes do seu benefício, incluindo os valores do 13º salário.
- Central Telefônica 135: A ligação é gratuita e o atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Tenha em mãos o seu número de CPF para facilitar a consulta.
Desconfie de qualquer contato por telefone ou WhatsApp pedindo seus dados ou oferecendo ajuda para “liberar” o pagamento. O INSS não entra em contato dessa forma.
Perguntas Frequentes (FAQ)¶ Preciso fazer algum cadastro para receber a antecipação?¶Não. O pagamento é automático para todos que têm direito. O valor será depositado na mesma conta onde você já recebe seu benefício mensalmente.
Quem recebe auxílio-doença também terá o 13º antecipado?¶Sim. O pagamento é proporcional ao tempo de duração do benefício. Se o auxílio for encerrado antes do fim do ano, o cálculo do 13º será feito com base nos meses em que o benefício esteve ativo.
O desconto do Imposto de Renda vem nas duas parcelas?¶Não. A primeira parcela vem sem descontos. O Imposto de Renda, se aplicável ao seu caso, é descontado integralmente na segunda parcela, que será paga em maio.
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