É um benefício concedido ao trabalhador que exerce suas atividades exposto a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos) ou a fatores de periculosidade, conforme previsto na Lei 8.213/91.
Acima de 85dB (varia conforme a época).
Vírus, bactérias (médicos, enfermeiros, limpeza).
Alta tensão (acima de 250 volts).
Benzeno, Amianto, Chumbo, etc.
Não basta trabalhar em local insalubre. É obrigatório apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). A empresa é obrigada a fornecer este documento na rescisão ou quando solicitado.
Dica: Se a empresa faliu, é possível usar laudos de empresas similares ou processos trabalhistas antigos.
Posso continuar trabalhando depois de aposentar?
O STF decidiu que quem se aposenta pela especial NÃO pode continuar em atividade nociva. Se continuar, o benefício pode ser suspenso. Mas pode trabalhar em atividades comuns.
E se eu não tiver os 25 anos completos?
Você pode converter o tempo especial em comum (ganhando um acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres) para períodos trabalhados até a Reforma (13/11/2019).
Empresas frequentemente preenchem o PPP errado para evitar multas. Nós analisamos e pedimos a retificação.
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