Aposentadoria PCD: Guia Completo 2026 | Aposentados.org

Um Direito Reconhecido por Lei

A legislação previdenciária brasileira garante condições especiais para a aposentadoria de pessoas com deficiência, reconhecendo os desafios adicionais enfrentados no mercado de trabalho.

"A Lei Complementar nº 142/2013 foi um marco, estabelecendo regras justas para a aposentadoria da pessoa com deficiência, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial."
Requisitos Reduzidos

A principal vantagem é a redução no tempo de contribuição, que varia conforme o grau da deficiência:

Grau da Deficiência Tempo de Contribuição
Leve 33 anos (homem) / 28 anos (mulher)
Moderada 29 anos (homem) / 24 anos (mulher)
Grave 25 anos (homem) / 20 anos (mulher)

*É necessário comprovar a deficiência durante todo o período de contribuição exigido.

Avaliação Biopsicossocial

Para ter direito à aposentadoria especial PCD, o INSS realiza uma avaliação detalhada que inclui:

  • Perícia Médica: Avaliação das condições de saúde e deficiência.
  • Avaliação Social: Análise do impacto da deficiência na vida e trabalho do segurado.

Laudos médicos particulares, relatórios e exames são fundamentais para comprovar a deficiência.

Perguntas Frequentes
Preciso ter a deficiência desde o início da contribuição?

Não necessariamente. Se a deficiência surgiu durante o período de contribuição, o tempo de trabalho com deficiência será contado de forma especial.

Visão monocular é considerada deficiência?

Sim, a visão monocular (perda da visão em um olho) é geralmente classificada como deficiência grave, possibilitando a aposentadoria com 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres.

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