A legislação previdenciária brasileira garante condições especiais para a aposentadoria de pessoas com deficiência, reconhecendo os desafios adicionais enfrentados no mercado de trabalho.
A principal vantagem é a redução no tempo de contribuição, que varia conforme o grau da deficiência:
| Grau da Deficiência | Tempo de Contribuição |
|---|---|
| Leve | 33 anos (homem) / 28 anos (mulher) |
| Moderada | 29 anos (homem) / 24 anos (mulher) |
| Grave | 25 anos (homem) / 20 anos (mulher) |
*É necessário comprovar a deficiência durante todo o período de contribuição exigido.
Para ter direito à aposentadoria especial PCD, o INSS realiza uma avaliação detalhada que inclui:
- Perícia Médica: Avaliação das condições de saúde e deficiência.
- Avaliação Social: Análise do impacto da deficiência na vida e trabalho do segurado.
Laudos médicos particulares, relatórios e exames são fundamentais para comprovar a deficiência.
Preciso ter a deficiência desde o início da contribuição?
Não necessariamente. Se a deficiência surgiu durante o período de contribuição, o tempo de trabalho com deficiência será contado de forma especial.
Visão monocular é considerada deficiência?
Sim, a visão monocular (perda da visão em um olho) é geralmente classificada como deficiência grave, possibilitando a aposentadoria com 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres.
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